Descubra como prestadores de serviços podem obter benefícios fiscais
Apresentamos, detalhadamente, todas as questões pertinentes aos benefícios fiscais na prestação de serviços. Confira!
As vantagens fiscais associadas ao empreendedorismo brasileiro emergem da realidade fiscal do país, que se caracteriza por uma alta taxa de impostos, atrás apenas de Cuba em toda a América Latina.
Os governos de todo o mundo estão, portanto, tomando medidas para proporcionar cortes de impostos ou outras formas de redução fiscal para reduzir a carga tributária.
Esse artigo abordará os vários aspectos deste tópico, incluindo os tipos e beneficiários de tais benefícios fiscais.
Confira!
O que são os benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais podem ser pensados como uma espécie de gasto público indireto que incentiva privilégios e incentivos particulares.
Isso consiste em isentar certos impostos, baixar a base tributária, proporcionar créditos assumidos, reduções de alíquotas, deduções e outras formas de benefícios fiscais às empresas do país.
A intenção principal é motivar atividades que se acredita serem de benefício ao público, sempre considerando o bem público.
Um excelente exemplo disso foram os benefícios fiscais concedidos à indústria cosmética durante a pandemia, o que os incentivou a produzir 70% de álcool, um item muito importante para combater o vírus.
Como funcionam os benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais são vistos como uma forma rotunda do setor público gastar dinheiro, pois são descontos ou isenções concedidos pelo governo federal, estadual ou municipal que são do melhor interesse do público.
Assim, o contribuinte deve descobrir qual órgão público é responsável pelo benefício a fim de tirar proveito do mesmo.
Por exemplo, se o benefício estiver relacionado ao IPTU para empresas que tenham estado situadas em uma determinada área por um determinado tempo, então a empresa deve apresentar o pedido com as devidas provas à entidade que está proporcionando o benefício.
Ao nível federal, a empresa deve estar no sistema de lucro real, e pode conseguir obter uma redução no CSLL.
Como ilustração, pode-se considerar as vantagens estipuladas na Lei n.° 8.685, de 20 de julho 1993 (Lei do Audiovisual); Lei n.° 8.313, de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), e Lei n.° 11.438, de dezembro de 2006 (lei de incentivo e apoio às atividades esportivas).
Com relação aos benefícios patrocinados pelo Estado, cada entidade federada está autorizada a criar seu próprio conjunto de regulamentos.
Consequentemente, as empresas podem ter uma variedade de sistemas, mas o único imposto elegível para qualquer benefício é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SP) reconhece os benefícios listados pelo Conselho Federal de Política Fazendária (CONFAZ).
No entanto, o Comunicado CAT n.º 36/2004 afirma que o ICMS pode ser negado pela Fazenda do Estado de São Paulo (SP) se as mercadorias já tiverem obtido isenções fiscais no Estado de origem sem a aprovação do CONFAZ.
Além disso, o comunicado tem uma lista de benefícios fiscais emitidos por outros estados que não estão conforme as normas legais e não serão aceitos, como mencionado nos anexos do documento.
Cada autoridade municipal pode estabelecer os benefícios que podem ser utilizados para reduzir o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem tem direito a esses benefícios?
Os critérios de elegibilidade para o benefício fiscal podem diferir conforme o órgão governamental emissor, e se o contribuinte cumprir os pré-requisitos para a dedução pretendida.
Impostos Federais
No caso de impostos federais, a pessoa responsável pelo imposto deve selecionar o sistema de tributação de lucro real e poder reivindicar deduções contra sua CSLL.
Geralmente, o governo federal oferece uma variedade de programas de isenção. Eles podem estar relacionados ao:
- Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Isenções para motoristas de táxi;
- Empresas que aderem aos programas Empresa Cidadã e Leite Mais Saudável;
- Isenções de Contribuições Sociais;
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante;
- Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica.
Impostos Estaduais
Para adquirir vantagens estaduais, a empresa deve ser um contribuinte de ICMS, não importando o sistema de tributação, e deve cumprir os distintos pré-requisitos do tipo de imposto acima mencionados.
Impostos Municipais
Aqueles que pagam impostos municipais devem pagar ISS e IPTU, e podem ter direito a certas vantagens quando há leis específicas em vigor.
É responsabilidade do contribuinte estar ciente dos critérios que dizem respeito aos impostos municipais.
Confira os materiais abaixo e veja mais detalhes relacionados ao assunto:
Quais os principais tipos de benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais podem consagrar-se por, pelo menos, cinco tipos. São eles:
- Anistia;
- Remissão;
- Subsídio;
- Crédito Presumido;
- Isenção.
Além disso, também pode ocorrer benefícios como a modificação de base de cálculo, alteração de alíquota e concessão de isenção em caráter não geral, por exemplo.
Qual a diferença entre benefício e incentivo fiscal?
Benefício fiscal é um termo amplo que engloba uma variedade de conceitos, enquanto incentivo fiscal é um termo mais específico.
Os benefícios fiscais englobam várias abordagens para diminuir despesas, enquanto o incentivo fiscal diz respeito apenas à redução ou eliminação de impostos.
Como solicitar o benefício fiscal?
Para receber as vantagens fiscais, o contribuinte precisa procurar a agência governamental municipal, estadual ou federal pertinente e fazer um pedido formal.
As instruções e informações relacionadas a este processo podem ser encontradas nos respectivos sites do governo.
Como descobrir se um produto possui esse benefício?
A maneira mais aceita legalmente para saber se um determinado item é elegível para um benefício é consultar os regulamentos, decretos, regulamentos, portarias e acordos do ISS e do ICMS que mencionam ou especificam o procedimento adequado.
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