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Entrou em vigor desde o dia 29/01/2014, a Lei Anticorrupção, nº 12.846/13.

A nova legislação responsabiliza objetivamente as empresas, tanto no âmbito civil, quanto no âmbito administrativo, pela prática de atos de corrupção e fraude, prevendo sanções que vão desde a aplicação de multas até a liquidação compulsória da empresa.

A nova norma também prevê atenuação da sanção para quem investir em mecanismos de prevenção e benefícios para empresas envolvidas que assinarem acordos de leniência e colaborarem com as investigações.

A lei vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações e muda o foco do combate à corrupção, mirando agora também no corruptor. Desde que foi sancionada, a norma esta sendo muito discutida.

Todos estão tentando entender como deverão se comportar em relação às novas determinações. Essa situação gera uma insegurança muito grande.

Em breve deverá ser publicado o decreto federal a detalhando melhor, mas, enquanto isso, temos que entender sua aplicabilidade.

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