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O que você precisa saber para cancelar uma associação

É importante seguir o processo de cancelamento corretamente para garantir que a associação seja cancelada de forma correta e legal. Confira o nosso guia completo de como cancelar uma associação do Terceiro Setor

Quando se cria uma associação, uma das últimas coisas em que pensamos é na sua dissolução, não é mesmo? Entretanto, é fundamental não só pensar nesse assunto, como também garantir que ele esteja expresso no seu estatuto.

Mas como cancelar uma associação? Essa é uma dúvida muito comum, mas nós vamos esclarecê-las no artigo de hoje.

Cancelar uma associação sem fins lucrativos pode ser um processo complicado. É importante fazer uma pesquisa antes de tomar qualquer ação, visando garantir que você esteja ciente de todos os requisitos e etapas envolvidos. 

Isso porque, para formalizar o cancelamento das associações, deve-se seguir uma série de condições. Continue a leitura conosco e confira o guia completo de como cancelar uma associação.

Leia também:

Como cancelar uma associação do Terceiro Setor?

Como foi falado na introdução, para cancelar uma associação, é necessário seguir uma série de procedimentos, como:

  • Analisar o que prevê o estatuto;
  • Realizar uma assembleia geral;
  • Encaminhar os documentos para registro, como a ata da assembleia com aprovação da extinção para registro, a lista de presença, o edital de convocação para assembleia, a cópia do estatuto vigente registrado e cópia da última eleição.

Saiba mais sobre cada um desses procedimentos a seguir!

Análise do que prevê o estatuto sobre o cancelamento da associação

A fim de cancelar uma associação do Terceiro Setor, é necessário analisar o que prevê o estatuto sobre os motivos e as condições para a dissolução da entidade.

O cancelamento de uma associação pode ocorrer:

  • Pelo término do prazo de duração, caso ela seja constituída por prazo determinado;
  • De pleno direito, quando não há mais interesse dos associados em permanecer na associação, com decisão em assembleia geral;
  • Através da existência de um único associado. Nesse caso, deve-se verificar — por meio de assembleia geral — se a quantidade mínima de dois associados não será reconstituída até a próxima assembleia a ser realizada;
  • Por outros motivos de interesse dos associados, desde que previstos no estatuto.

Realização de uma assembleia geral

O procedimento para cancelamento da associação é parecido com o da sua abertura, ou seja, é necessário que se realize uma assembleia geral para deliberar a dissolução da entidade, respeitando o que prevê o estatuto.

Da assembleia, será produzida a ata do término, bem como outros documentos importantes para o registro de dissolução da associação.

Distribuição dos bens patrimoniais

Definido o cancelamento da associação, é necessário definir o destino do patrimônio da entidade.

Conforme o artigo 61 do Código Civil (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002):

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Desse modo, os patrimônios devem ser distribuídos entre os associados. Os bens restantes, por sua vez, devem ser destinados à entidade de fins não econômicos estabelecida no estatuto.

Em caso de inexistência de uma entidade, esses bens devem ser encaminhados a uma instituição municipal, estadual ou federal definida pela assembleia geral.

Registro da extinção

Realizadas as etapas anteriores, é necessário registrar o cancelamento da associação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

Também deve ser realizado o cancelamento do CNPJ e a baixa da associação nos demais órgãos públicos, para evitar a continuidade dos encargos e obrigações, principalmente os de natureza fiscal.

Mas atenção: é necessário encaminhar ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

  • Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência;
  • Edital de convocação para assembleia, devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
  • Original e cópia(s) da ata da assembleia que deliberar a dissolução, na forma estatutária;
  • Lista de presença;
  • Certidões Negativas de débitos federais, estaduais e municipais, incluindo Previdência Social;
  • Certidões negativas de débitos junto aos órgãos federais (INSS, FGTS e Receita Federal) para comprovar a regularidade da entidade.

Para saber mais, acesse os links abaixo:

Seguindo esses passos, será possível cancelar uma associação. Entretanto, sabemos que o processo pode ser bastante complexo e burocrático, principalmente para quem não é especialista no assunto.

Desse modo, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada para garantir que todo o processo de cancelamento da sua associação ocorra de forma rápida, correta e descomplicada. 

Veja abaixo que pode ajudá-lo nesse processo de cancelamento:

Realize o cancelamento de sua associação corretamente com os serviços especializados da Ethicos

Cancelar uma associação sem fins lucrativos pode ser um processo complicado, principalmente para quem não é especialista no assunto.

É necessário analisar o estatuto e o que diz as normas legais para garantir que todos os requisitos e etapas envolvidos serão respeitados.

Se você precisa cancelar a sua associação do Terceiro Setor, conte com a nossa contabilidade especializada para realizar o processo de cancelamento.

Nós, da Ethicos Consultoria Contábil e Tributária, somos uma contabilidade especializada que oferece serviços especializados em abertura, legalização, regularização e encerramento de entidades do Terceiro Setor, como a sua associação.

Conosco, você não precisará se preocupar com questões legais e burocráticas. Portanto, nos envie uma mensagem agora mesmo a fim de que possamos resolver essa situação o quanto antes.

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O que você precisa saber para cancelar uma associação. Leia o artigo que preparamos até o final e saiba mais sobre o assunto!
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