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ToggleSaiba como funciona a isenção de impostos para Associações
Tudo o que você precisa saber sobre como a isenção de impostos funciona para associações, ajudando a maximizar o valor que você pode trazer para sua comunidade.
Você sabia que as associações podem ser contempladas pela isenção de impostos? Isso é possível, sim, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a isenção de impostos para associações, quais são as condições para obtê-la e quais são os impostos que podem ser isentos.
O que é a isenção de impostos para associações?
A isenção de impostos para associações é um benefício concedido, que dispensa as associações do pagamento de alguns impostos, desde que elas atendam a determinados critérios.
A isenção de impostos para associações visa incentivar e apoiar as atividades de interesse social, sem fins lucrativos, que contribuem para o desenvolvimento da sociedade.
Quais são as condições para as associações obterem a isenção de impostos?
Para obter a isenção de impostos para associações, é preciso que a entidade cumpra os seguintes requisitos:
- Não ter fins lucrativos;
- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais;
- Manter escrituração contábil regular, com demonstração de receitas e despesas;
- Prestar contas de eventuais recursos públicos recebidos;
- Observar as normas legais e estatutárias que regem sua constituição, funcionamento e administração.
Além desses requisitos gerais, cada imposto pode ter condições específicas para a isenção. Essas condições precisam ser verificadas, de acordo com a legislação vigente.
Quais impostos podem ser isentos para associações?
Os impostos que podem ser isentos para associações são os seguintes:
Imposto de Renda (IR)
As associações podem ser imunes ou isentas do IR, dependendo da natureza de suas atividades. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, para as entidades que atuam nas áreas da educação, saúde ou assistência social, sem fins lucrativos.
Para obter a imunidade ou a isenção do IR, as associações devem solicitar o reconhecimento do benefício à Receita Federal. Para isso, é necessário apresentar documentos e comprovar o cumprimento dos requisitos legais
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
As associações que são imunes ou isentas do IR também são imunes ou isentas da CSLL, que é um tributo federal, que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas. A CSLL segue as mesmas regras e procedimentos do IR, para a concessão da imunidade ou da isenção.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
As associações, que são imunes ou isentas do IR e da CSLL, também são isentas do PIS e da COFINS. Esses são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas.
O PIS e a COFINS são destinados ao financiamento da seguridade social, que abrange a previdência, a saúde e a assistência social.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
As associações podem ser isentas do IPTU e do IPVA, que são tributos estaduais e municipais que incidem sobre a propriedade de imóveis e veículos. A isenção do IPTU e do IPVA depende da legislação de cada estado e município, que pode estabelecer critérios e condições para a concessão do benefício.
Em geral, as associações devem comprovar que os imóveis e veículos são utilizados exclusivamente para a realização de seus objetivos sociais, sem fins lucrativos.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
As associações podem ser isentas do ISS, que é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços, de qualquer natureza. A isenção do ISS depende da legislação de cada município, que estabelece critérios e condições para a concessão do benefício.
Em geral, as associações devem comprovar que os serviços prestados são relacionados aos seus objetivos sociais, sem fins lucrativos.
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Resumidamente, a isenção de impostos é um benefício que incentiva as atividades que contribuem para o desenvolvimento da sociedade. Para obtê-la, é preciso que a entidade cumpra certos requisitos legais, que variam de acordo com cada imposto.
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