Tipos de CNPJ: Explore as Vantagens e Desvantagens de Cada Tipo!
Você, empresário, não tem certeza ao escolher os melhores tipos de CNPJ para sua empresa? Então, leia nosso artigo crucial para você e saiba tudo sobre esse processo fundamental!
Em princípio, a escolha entre os melhores tipos de CNPJ, é uma opção que afetará muito sua empresa, pois é ele quem definirá a estrutura operacional e financeira que você terá que se adequar.
Desse modo, iremos te apresentar quais são os tipos de CNPJ, suas singularidades, vantagens e desvantagens essenciais para sua empresa.
Leia nosso artigo fundamental e facilite imediatamente essa escolha tão crucial para você!
Quais as vantagens de cada um dos tipos de CNPJ?
Em seguida, iremos te apresentar as vantagens cruciais e vantajosas de cada um dos tipos de CNPJ, que sua empresa pode optar:
MEI (Microempreendedor Individual):
Em resumo, essa é a opção entre os tipos de CNPJ mais simples e econômica, além de ser perfeita para os empresários que trabalham de maneira autônoma ou com um colaborador.
Certamente, os MEIs possuem acesso a benefícios previdenciários, conforme for o pagamento da taxa mensal diante da sua atividade exercida.
Exemplo desses benefícios previdenciários são:
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
De fato, entre todos os tipos de CNPJ, o maior benefício do MEI é a oportunidade de emitir nota fiscal e a opção de optar pelo Simples Nacional, reduzindo a carga sobre impostos.
Além disso, os MEIs podem abrir uma conta empresarial, permitindo o acesso a crédito e serviços bancários específicos para pessoas jurídicas.
EI (Empresário Individual):
Em princípio, este é um tipo de CNPJ extremamente vantajoso, para quem possui um faturamento anual, maior dos que os MEIs, entretanto sem possuir sócios.
Sem dúvida, quem opta pelo EI, possui a oportunidade de possuir a liberdade na escola do regime tributário e do tipo de atividade, o que acaba fazendo você ser independente.
Desse modo, então, os Empresários individuais podem escolher entre os três tipos de tributação, sendo eles:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
LTDA (Sociedade Limitada):
Em resumo, esse é um dos tipos de CNPJ mais vantajosos para aqueles empresários que desejam separar suas responsabilidades e lucro entre sócios.
Com toda certeza, a LTDA faz com que você tenha dois ou mais sócios, assim garantindo a proteção do patrimônio líquido de cada associado.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
Esse tipo de CNPJ é fundamental para empreendedores individuais que desejam proteção patrimonial sem sócio adicional, com um sócio (pessoa física ou jurídica) e burocracia semelhante à LTDA.
Sociedade Simples:
Esse tipo é a escolha ideal para profissionais como advogados e engenheiros.
Dessa maneira, permitindo que compartilhem recursos e ofereçam serviços especializados com dois ou mais sócios da mesma profissão.
SA (Sociedade Anônima):
Reservada para grandes empresas com acionistas (pessoas físicas ou jurídicas) que possuem ações representando sua participação no capital social.
Possibilita a captação de recursos no mercado financeiro, mas envolve uma estrutura complexa e regulamentação rigorosa.
Entenda melhor sobre CNPJ em:
- Regularizar CNPJ: quais os passos?
- CNPJ inapto: o que você precisa saber?
- CNPJ ou CPF negativado: como evitar?
Quais as desvantagens dos tipos de CNPJ?
Por fim, em seguida, iremos te apresentar as principais desvantagens entre os tipos de CNPJ disponíveis:
MEI (Microempreendedor Individual):
- Limitação de faturamento anual de até R$ 81 mil, o que pode ser insuficiente para alguns negócios;
- Restrições quanto às atividades permitidas, que devem ser simples e sem exigência de formação técnica ou superior;
- Restrição a apenas um funcionário;
- Não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
EI (Empresário Individual):
- O empresário é o único responsável pelo negócio, colocando em risco seus bens pessoais para pagamento das dívidas da empresa;
- Falta de proteção ao patrimônio pessoal, em caso de insuficiência de ativos da empresa;
LTDA (Sociedade Limitada):
- Exige um contrato social bem elaborado, o que pode ser burocrático;
- Responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas cotas;
- Maior burocracia para abertura e manutenção, incluindo registro na Junta Comercial e obrigatoriedade de ter um contador.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal):
- Necessidade de um capital social mínimo de R$ 1 mil;
- Obrigatoriedade de ter um contador;
- Impossibilidade de optar pelo Simples Nacional, se a atividade for intelectual, ou o faturamento for superior a R$ 4,8 milhões por ano.
SA (Sociedade Anônima):
- Alta complexidade e custos para constituição e funcionamento;
- Exigência de um conselho de administração, uma assembleia geral de acionistas, um estatuto social e auditoria externa.
SS (Sociedade Simples):
- Limitações quanto às atividades permitidas, não podendo exercer atividades mercantis ou industriais;
- Na modalidade pura, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa, com seus bens pessoais, expondo seu patrimônio pessoal;
- Menor credibilidade perante o mercado, em comparação com outros tipos de empresas.
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