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ToggleIncentivos fiscais para indústrias: O guia completo
Confira neste artigo o quais são os incentivos fiscais e como obtê-los
Os incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo governo para estimular o desenvolvimento de determinadas atividades, setores ou regiões do país. Mas, você sabe quais são os incentivos fiscais disponíveis para a sua indústria e como obtê-los?
Neste artigo, vamos explicar o que são os incentivos fiscais, os seus tipos, os principais benefícios para a indústria e como solicitar esses incentivos. Acompanhe!
O que são incentivos fiscais?
Incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo governo às empresas ou indivíduos, visando estimular determinadas atividades econômicas.
Essas medidas, geralmente, envolvem redução ou isenção de impostos, créditos tributários e outras vantagens para promover investimentos, inovação, pesquisa e desenvolvimento, impulsionando o crescimento econômico e a competitividade.
Os incentivos fiscais podem ser concedidos em diferentes esferas: federal, estadual ou municipal. Cada uma delas possui suas próprias regras, critérios e requisitos para a concessão dos benefícios.
Além disso, os incentivos fiscais podem ser classificados em diferentes formas, como:
- Isenção: quando há a dispensa total do pagamento do tributo;
- Redução: quando há a diminuição da alíquota ou da base de cálculo do tributo;
- Crédito presumido: quando há a presunção de um crédito tributário, que pode ser usado para abater o valor do tributo a pagar;
- Anistia: quando há o perdão de multas e juros, decorrentes de atrasos ou infrações tributárias;
- Remissão: quando há a extinção do crédito tributário, ou seja, a desobrigação do pagamento do tributo.
Quais são os incentivos fiscais para indústria?
Existem diversos incentivos fiscais específicos para a indústria, que variam de acordo com diversos fatores. Alguns dos principais incentivos fiscais para a indústria são:
Isenção de ICMS, PIS e COFINS em exportações
Indústrias exportadoras podem obter isenção de ICMS, PIS e COFINS, proporcionando vantagens fiscais significativas para seus produtos no mercado internacional.
Esse incentivo visa estimular a competitividade das indústrias brasileiras no mercado internacional.
Lei do Bem
Empresas engajadas em pesquisa, desenvolvimento e inovação, podem aproveitar os benefícios da Lei do Bem.
Essa legislação proporciona uma redução de 50% no IPI, para equipamentos utilizados nessas atividades, além de permitir a dedução de até 34% do investimento em pesquisa e desenvolvimento no IRPJ e na CSLL.
Esses incentivos fiscais impulsionam o setor, estimulando práticas inovadoras e contribuindo para o avanço tecnológico.
Redução do IRPJ e da CSLL
As indústrias que se instalam ou se expandem em determinadas regiões do país, consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional, podem obter a redução de até 75% do IRPJ e da CSLL, por um período de até 10 anos.
Esse incentivo visa atrair investimentos e gerar empregos nessas regiões, como o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste.
Lei da Inovação
Empresas colaborando com instituições científicas podem obter vantagens da Lei da Inovação. Esta legislação oferece subvenção econômica não reembolsável para financiar projetos de inovação.
Junto disso, também é possível aderir à isenção de tributos sobre remessas para pagamento de royalties, assistência técnica, científica ou administrativa, promovendo a parceria e a evolução tecnológica.
Como obter os incentivos fiscais em sua indústria?
Para obter os incentivos fiscais para a indústria, é preciso cumprir alguns requisitos e seguir alguns passos, que podem variar de acordo com o tipo e a esfera do incentivo. Em geral, é necessário:
- Estar em dia com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Estar enquadrado no regime tributário adequado para o incentivo;
- Apresentar um projeto detalhado da atividade, do investimento ou da inovação que se pretende realizar;
- Solicitar a adesão ao programa ou ao benefício junto ao órgão competente, que pode ser a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal, ou outro órgão específico;
- Aguardar a análise e a aprovação do pedido, que pode levar de alguns meses a alguns anos, dependendo da complexidade e da demanda do incentivo;
- Cumprir as contrapartidas exigidas pelo órgão concedente, que podem envolver a geração de empregos, a preservação ambiental, a responsabilidade social, entre outras.
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